Lei altera Código de Processo Civil e prioriza citação por meio eletrônico

Lei altera Código de Processo Civil e prioriza citação por meio eletrônico

No último dia 26, foi sancionada a Lei nº 14.195/2021 com diversas disposições, sendo o destaque certamente para a alteração sofrida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015 ) no tocante às citações.

Desde que o novo CPC foi promulgado, em 2015, a citação do Réu e/ou interessados no processo dava-se por: correio, oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, por edital e por meio eletrônico, conforme regulado em lei, sendo que os incisos eram previstos exatamente nesta ordem.

A grande novidade é, portanto, a citação por meio eletrônico, que antes era prevista por último – artigo 246, inciso V, do CPC – e agora vem com destaque no capit do artigo 246 passando a ser a forma preferencial de citação.

A citação de forma eletrônica nada mais é do que o envio da carta de citação, a qual dá ciência ao indivíduo da existência de um processo contra ele ou de um processo no qual tem interesse, através de e-mail. E-mail este já previamente cadastrado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.

Assim, a citação será feita no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ. E, apenas na ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, ocorrerá a realização da citação pelos formatos tradicionais como correio, oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.

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