TRF1 reforma sentença e condena INSS ao pagamento de aposentadoria rural especial à produtora

TRF1 reforma sentença e condena INSS ao pagamento de aposentadoria rural especial à produtora

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença de primeiro grau e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de aposentadoria especial rural a uma produtora. Em defesa dela, o advogado previdenciarista Marlos Chizoti apresentou os requisitos necessários para a concessão do benefício. A decisão do relator, desembargador federal César Jatahy, foi seguida à unanimidade pelo colegiado.

Para a concessão da aposentadoria especial, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural. Além disso, é necessária a demonstração do trabalho rural, mediante prova material, confirmada com prova testemunhal ou documental.

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